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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/08/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA TEREZA/LYNEY", com área de 1.293,6000 ha (um mil, duzentos e noventa e três hectares e sessenta ares), situado nos Municípios de Miraíma e Sobral, objeto dos registros nºs R-5/206, fls. 206, do Livro 2-A, e R-6/422, Ficha 01, dos Cartórios do Registro de Imóveis das Comarcas de Itapipoca e Sobral, Estado do Ceará.
Conteudo atualizado em 29/08/2023








