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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 14/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA GUARIBA/ANTINHA", com área de 1.085.4800 ha (um mil, oitenta e cinco hectares e quarenta e oito ares), situado no Município de Perdizes, objeto da matrícula nº 4.680, Ficha 001, R-1, R-2, R-3, R-4 e R-5, do Livro 2-AA, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Perdizes, Estado de Minas Gerais.
Conteudo atualizado em 14/03/2022








