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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA LÚCIA", com área de 1.266,0000 ha (um mil, duzentos e sessenta e seis hectares), situado no Município de Araçagi, objeto do registro nº R-1.888, Fls. 75, do Livro 2-L, do Cartório do Registro de imóveis de Protestos de Títulos da Comarca de Guarabira, Estado da Paraíba.
Conteudo atualizado em 19/07/2022








