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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 15/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os imóveis rurais constituídos pelos Quinhões 01, 07 e 08 da "FAZENDA NOVO HORIZONTE", com área total de 986,8545 ha (novecentos e oitenta e seis hectares, oitenta e cinco ares e quarenta e cinco centiares), situado no Município de Goiás, objeto dos registros nºs R.1-13.683, fls. 126; R.1-13.685, fls. 127 e R.1-13.649, fls. 108, todos do Livro 2-AT, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Goiás, Estado de Goiás.
Conteudo atualizado em 15/08/2022








