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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica transferida para a RADIOVALE - Rádio e Televisão Vale do Farinha Ltda. as concessões outorgada à Rádio Ribamar Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades de Pindaré-Mirim e São Luís, e onda tropical, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Parágrafo único. A exploração dos serviços de radiodifusão, cujas outorgas são transferidas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Conteudo atualizado em 28/12/2021








