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Artigo 2
Art. 2o O aumento do capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space ocorrerá do seguinte modo:
I - R$ 33.333.333,00 (trinta e três milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais), com recursos da União, conforme disposto no art. 1o; e
II - R$ 33.333.333,00 (trinta e três milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais), mediante transferência intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia.
Parágrafo único. Fica dispensada a aplicação do art. 2o do Decreto no 2.673, de 16 de julho de 1998, relativa aos valores previstos nos incisos I e II do caput.