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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 4.528.453,00 (quatro milhões, quinhentos e vinte e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação constante dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Conteudo atualizado em 30/09/2023








