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Art. 1º do Decreto de6.11.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de6.11.1995 - Decreto de6.11.1995 Publicado no DOU de 7.11.1995 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$4.528.453,00, para reforço de dotaçõesconsignadas nos vigentes Orçamentos.




Artigo 1