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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 6.592.720,00 (seis milhões, quinhentos e noventa e dois mil, setecentos e vinte reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 28/03/2022







