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Artigo 1
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Art. 1º Ficam transferidas, parcialmente, da Secretaria de Portos da Presidência da República para o Ministério dos Transportes, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), no valor de R$ 88.600.000,00 (oitenta e oito milhões e seiscentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II.
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