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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 04/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro o aumento do percentual de participação estrangeira, até o limite de mais dez por cento, no capital social do Banco Bamerindus do Brasil S.A., como também a conseqüente elevação do percentual de participação estrangeira no capital de suas controladas Bamerindus Leasing Arrendamento Mercantil S.A., Bamerindus Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e Bamerindus S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários.
Conteudo atualizado em 04/09/2023







