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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 10/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas das Entidades da Administração Indireta e Fundos, conforme demonstrado no Anexo V deste Decreto.
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