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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 07/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, de que trata a lei nº 8.980/95, crédito suplementar no valor de R$ 97.468.946,00 (noventa e sete milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil e novecentos e quarenta e seis reais), em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 07/08/2022








