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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1995.
| (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.102, de 10 de outubro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$8.606.800,00 (oito milhões, seiscentos e seis mil e oitocentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107 da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
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Conteudo atualizado em 04/05/2022







