- Voltar Navegação
- Decreto de6.11.1995
- Decreto de6.11.1995
- Decreto de6.11.1995
- Decreto de1º.11.1995
- Decreto de1º.11.1995
- Decreto de1º.11.1995
- Decreto de1º.11.1995
- Decreto de1º.11.1995
- Decreto de1º.11.1995
- Decreto de1º.11.1995
- Decreto de31.10.1995
- Decreto de31.10.1995
- Decreto de31.10.1995
- Decreto de30.10.1995
- Decreto de30.10.1995
- Decreto de30.10.1995
- Decreto de30.10.1995
- Decreto de30.10.1995
- Decreto de30.10.1995
- Decreto de26.10.1995
- Decreto de25.10.1995
- Decreto de25.10.1995
- Decreto de25.10.1995
- Decreto de25.10.1995
- Decreto de25.10.1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 1995.
| (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$74.360.140,00 (setenta e quatro milhões, trezentos e sessenta mil, cento e quarenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Em decorrência do estabelecido neste Decreto, ficam alteradas as receitas das entidades da Administração Indireta, conforme indicado nos Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Download para anexos
Conteudo atualizado em 06/12/2021







