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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 1995.
| (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 6.592.720,00 (seis milhões, quinhentos e noventa e dois mil, setecentos e vinte reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação, na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
LUIS EDUARDO
José Serra
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Conteudo atualizado em 28/03/2022








