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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 1995.
| (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.105, de 10 de outubro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento das empresas estatais, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, crédito suplementar no valor de R$2.313.703.640,00 (dois bilhões, trezentos e treze milhões, setecentos e três mil e seiscentos e quarenta reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações, da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, bem como da utilização de saldos de vetos, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
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Conteudo atualizado em 10/12/2021








