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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 10/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento das empresas estatais, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, crédito suplementar no valor de R$2.313.703.640,00 (dois bilhões, trezentos e treze milhões, setecentos e três mil e seiscentos e quarenta reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 10/12/2021







