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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º O Comitê será integrado por representantes, titular e suplente, das três esferas de governo e da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA.
Parágrafo único. Fica assegurada a participação de um membro:
I - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II - do Ministério das Relações Exteriores;
III - do Governo do Estado de Minas Gerais;
IV - da Prefeitura de Belo Horizonte; e
V - da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA.
Conteudo atualizado em 30/09/2023