MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 12.3.2013 - Decreto de 12.3.2013 Publicado no DOU de 13.3.2013 Cria o Comitê Organizador da Reunião Comemorativa do Cinquentenário de Fundação da Organização Internacional do Café.




DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2013

Cria o Comitê Organizador da Reunião Comemorativa do Cinquentenário de Fundação da Organização Internacional do Café.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Comitê Organizador da Reunião Comemorativa do Cinquentenário de Fundação da Organização Internacional do Café - OIC, que será realizada em setembro de 2013, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Compete ao Comitê :

I - coordenar e supervisionar a participação dos órgãos e entidades públicos nas atividades necessárias à realização do evento;

II - articular-se com os respectivos comitês executivos, oficialmente criados pelo Governo do Estado de Minas Gerais e pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte; e

III - atuar como interlocutor perante o Secretariado da Organização Internacional do Café, para fins de organização do evento.

Art. 3º A coordenação-geral do Comitê ficará a cargo da Secretaria de Produção e Agroenergia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 4º O Comitê será integrado por representantes, titular e suplente, das três esferas de governo e da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA.

Parágrafo único. Fica assegurada a participação de um membro:

I - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II - do Ministério das Relações Exteriores;

III - do Governo do Estado de Minas Gerais;

IV - da Prefeitura de Belo Horizonte; e

V - da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA.

Art. 5º Os representantes deverão ser indicados pelo titular do órgão ou entidade representada, e serão designados por ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 6º O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento expedirá os atos complementares necessários ao funcionamento do Comitê.

Art. 7º A participação dos membros no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e as despesas com transporte e diárias ficarão a cargo dos Ministérios e entidades representadas.

Art. 8º O Comitê Organizador da Reunião Comemorativa do Cinquentenário de Fundação da Organização Internacional do Café fica extinto em 31 de dezembro de 2013.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e fica revogado em 1º de janeiro de 2014.

Brasília, 12 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Mendes Ribeiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2013


Conteudo atualizado em 30/09/2023