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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O Grupo de Trabalho, no prazo de sete meses contados da data de publicação deste Decreto, apresentará ao Presidente da República a proposta de que trata o art. 1º deste Decreto.
Conteudo atualizado em 20/09/2023







