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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 1995.
Declara extinta, por manifestação expressa da interessada, a concessão outorgada à RÁDIO POTY S.A. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29780.000047/93,
DECRETA:
Art. 1º Declara-se extinta, por manifestação expressa da interessada, a concessão outorgada à RÁDIO POTY S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Fernando Xavier Ferreira
Conteudo atualizado em 01/04/2022








