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Art. 3º do Decreto de19.10.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de19.10.1995 - Decreto de19.10.1995 Publicado no DOU de 20.10.1995 Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Enérgica de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra que menciona.




Artigo 3