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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE MENTAL INFANTIL DE GOIÁS, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, portadora do CGC nº 03.781.580/0001-90 (Processo MJ nº 24.645/94-58);
CRECHE ILCE CUNHA HENRY, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.917.664/0001-50 (Processo MJ nº 18.451/93-04);
LIGA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO POPULAR, com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 47.968.359/0001-10 (Processo MJ nº 12.175/95-70);
PIA UNIÃO DE SANTO ANTONIO, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 54.408.802/0001-64 (Processo MJ nº 15.246/93-61);
RECANTO INFANTIL SANTA RITA DE CÁSSIA, com sede na cidade de Taguaí, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 47.581.756/0001-35 (Processo MJ nº 15.304/94-46);
SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL DE PINDORAMA, com sede na cidade de Pindorama, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 51.357.333/0001-03 (Processo MJ nº 2.543/94-54);
SOCIEDADE BRASILEIRA DE ONCOLOGIA CLÍNICA, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 18.274.290/0001-27 (Processo MJ nº 11.948/95-28).
Conteudo atualizado em 04/06/2022







