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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/09/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, habilitação em Publicidade e Propaganda, a ser ministrado pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.
Conteudo atualizado em 16/09/2022








