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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 15/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$1.005.171,00 (um milhão, cinco mil, cento e setenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 15/09/2023








