MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º do Decreto de16.10.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de16.10.1995 - Decreto de16.10.1995 Publicado no DOU de 17.10.1995 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 1.005.171,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 4