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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 01/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por mais dez anos, a partir de 16 de setembro de 1992, a concessão deferida á Rádio a Voz do Seridó Ltda. pelo Decreto nº 87.400, de 13 de julho de 1982, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Conteudo atualizado em 01/05/2022








