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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão deferida á Sociedade Rádio Clube de Corumbá Ltda. pela Portaria MVOP nº 435, de 4 de julho de 1958, renovada pelo Decreto nº 90.348, de 23 de outubro de 1984, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Corumbá, Estado do Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Conteudo atualizado em 20/09/2023







