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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 31/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica o Banco Comercial S.A., instituição financeira com sede em Montevidéu (Uruguai), autorizado a constituir uma instituição financeira no Brasil, respeitados os dispositivos legais e regulamentares vigentes.
Conteudo atualizado em 31/12/2021








