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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 02/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA JUAZEIRO", com área de 2.697,1000 ha (dois mil, seiscentos e noventa e sete hectares e dez ares), situado no Município de Independência, objeto da Matrícula nº 1.942, R-1-1.942, fls. 333, do Livro 2-H, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Independência, Estado do Ceará.
Conteudo atualizado em 02/04/2022








