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Art. 1º do Decreto de4.10.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de4.10.1995 - Decreto de4.10.1995 Publicado no DOU de 5.10.1995 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDA VÁRZEA DA CACIMBA E JARDIM", situados no Município de Independência, Estado do Ceará, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Fica declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os imóveis rurais denominados "FAZENDA VÁRZEA DA CACIMBA E JARDIM", com área de 1.235,1355ha (um mil, duzentos e trinta e cinco hectares, treze ares e cinqüenta e cinco centiares), situados no Município de Independência, objetos das Matrículas nºs R-1/846, fls. 298, do Livro 2-C e R-1/1.073, fls. 271, do Livro 2-D, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Independência, Estado do Ceará.

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Várzea da Cacimba", com área de 1.690,8522ha (um mil, seiscentos e noventa hectares, oitenta e cinco ares e vinte e dois centiares), situado no Município de Independência, objeto dos Registros nºs R-2-M-802, fls. 246, Livro 2-C e R-1-M-1.073, fls. 271, Livro 2-D, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Independência, Estado do Ceará. (Redação dada pelo Decreto de 3 de dezembro de 1996).


Conteudo atualizado em 02/01/2022