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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA CIPÓ", com área de 1.245,0750 ha (um mil, duzentos e quarenta e cinco hectares, sete ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Morada Nova, objeto das Matriculas nºs 1.532, R-01, 1.547, R-01, 2.164, R-02 e 1.912, R-01, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Morada Nova, Estado do Ceará.
Conteudo atualizado em 28/11/2021







