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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
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Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "CURIMATÃ/CACHOEIRA DO FOGO", com área de 2.174, 1888 ha (dois mil, cento e setenta e quatro hectares, dezoito ares e oitenta e oito centiares), situado no Município de Independência, objeto dos registros nºs 13.341, fls. 235 e 13.342, fls. 236, do Livro 3-O, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Independência, Estado do Ceará.
Conteudo atualizado em 04/07/2022








