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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 05/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, a área de terra de propriedade particular, no total de 8.400,00m² necessária à instalação de subestação denominada Jacaraípe, no Município de Serra, Estado do Espírito Santo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48100.001317/94-05.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:
- tem início no ponto 2, com rumo e distância 53°30'00" SO - 120,00m, até o ponto 1; deflete à direita 90°59'44" e segue com o rumo e distância 54°29'44" NO - 70,00m, até o ponto 4; deflete à direita 88°20'52" e segue com o rumo e distância 53°32'58" SO - 120,00m, até o ponto 3; deflete à direita 90°02'22" e segue com o rumo e distância 53°32'58" NO - 70,00m, até o ponto 2, onde teve início esta descrição.
Conteudo atualizado em 05/08/2022








