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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
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Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA LAGOA DA SERRA", com área de 3.005,0000ha (três mil e cinco hectares), situado no Município de Caucaia, objeto da Matrícula nº 464, Fichas 01 a 03, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Caucaia, Estado do Ceará.
Conteudo atualizado em 20/01/2022








