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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 10/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "BARBADA" , com área de 4.162,0000 ha (quatro mil, cento e sessenta e dois hectares), situado no Município de Morada Nova, objeto da matrícula nº 283, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Morada Nova, Estado do Ceará.
Conteudo atualizado em 10/05/2022








