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Art. 2º do Decreto de28.9.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de28.9.1995 - Decreto de28.9.1995 Publicado no DOU de 29.9.1995 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 2