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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 29.119.645,00 (vinte e nove milhões, cento e dezenove mil e seiscentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 25/06/2022








