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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "ESTÂNCIA JAGUARÃO", com área de 2.890,3550 ha (dois mil, oitocentos e noventa hectares, trinta e cinco ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Hulha Negra, objeto das Matrículas nºs 5.139 (R-1), 5.140 (R-1), 5.141 (R-1) e 5.704, todas do Livro 02, do Registro-Geral e 64.876, fls. 200, 64.880, fls. 201 e 65.166, fls. 293, todas do Livro 3-AZ e 67.200, fls. 248, do Livro 3-BB, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
Conteudo atualizado em 28/12/2021








