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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 18/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de R$ 774.505.187,00 (setecentos e setenta e quatro milhões, quinhentos e cinco mil, cento e oitenta e sete reais), para atender à programação indicada no anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 18/04/2022








