- Voltar Navegação
- Decreto de28.9.1995
- Decreto de26.9.1995
- Decreto de26.9.1995
- Decreto de26.9.1995
- Decreto de26.9.1995
- Decreto de22.9.1995
- Decreto de22.9.1995
- Decreto de21.9.1995
- Decreto de21.9.1995
- Decreto de21.9.1995
- Decreto de21.9.1995
- Decreto de21.9.1995
- Decreto de20.9.1995
- Decreto de20.9.1995
- Decreto de20.9.1995
- Decreto de20.9.1995
- Decreto de20.9.1995
- Decreto de19.9.1995
- Decreto de18.9.1995
- Decreto de18.9.1995
- Decreto de18.9.1995
- Decreto de15.9.1995
- Decreto de15.9.1995
- Decreto de15.9.1995
- Decreto de15.9.1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 1995.
| (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de R$ 774.505.187,00 (setecentos e setenta e quatro milhões, quinhentos e cinco mil, cento e oitenta e sete reais), para atender à programação indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Download para anexos
Conteudo atualizado em 18/04/2022







