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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 1995.
| (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na alínea "a", inciso I e inciso II do art. 6º, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais), para atender á programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias do próprio Órgão, indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
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Conteudo atualizado em 15/08/2022







