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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 15/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais), para atender á programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 15/08/2022







