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Art. 3º do Decreto de21.9.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de21.9.1995 - Decreto de21.9.1995 Publicado no DOU de 22.9.1995 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 5.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 3