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Art. 3º do Decreto de14.9.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de14.9.1995 - Decreto de14.9.1995 Publicado no DOU de 15.9.1995 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 298.849,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 3