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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 20/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Escola Superior de Propaganda e Marketing, mantida pelo Centro de Estudos de Comunicação e Mercado, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Conteudo atualizado em 20/12/2021








