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- Decreto de28.12.1995
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 1995.
Autoriza o funcionamento do curso de Medicina Veterinária do Centro de Ensino Superior de Valença, com sede na cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000683/85-07, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Medicina Veterinária, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Valença, mantido pela Fundação Educacional D. André Arcoverde, com sede na cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Conteudo atualizado em 19/12/2021








