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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
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Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
AÇÃO SOCIAL CATÓLICA DE CERQUILHO, com sede na cidade de Cerquilho, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 47.255.302/0001-74 (Processo MJ nº 19.279/93-61);
ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE E EQUILÍBRIO, com sede na cidade de Três Corações, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 18.987.933/0001-80 (Processo MJ nº 17.619/93-47);
ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO ASSISTENCIAL E CULTURAL, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 26.994.210/0001-36 (Processo MJ nº 26.216/94-42).
Conteudo atualizado em 19/12/2021







