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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 02/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os imóveis rurais denominados "QUINHÃO 08" e parte do "QUINHÃO 09", designados F-1 e F-2", com área total de 659,8200 ha (seiscentos e cinqüenta e nove hectares e oitenta e dois ares), situados no Município de São Miguel do Taipú, objeto dos registros nºs R-13, R-14, R-15, R-16, R-17, R-18, R-19, do Livro 3-E, da matrícula 856, do Livro 2-D, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pilar, Estado da Paraíba.
Conteudo atualizado em 02/05/2022








