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Art. 4º do Decreto de4.9.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de4.9.1995 - Decreto de4.9.1995 Publicado no DOU de 5.9.1995 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "FAZENDA GAMELEIRA", constituído pelos Lotes 4-A (parte), 4-B, 4-C, 4-D (parte), 5, 9, 18, 19, 20, 21 e 22, do Loteamento Sítio Velho nº 7, situado nos M




Artigo 4